A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, o segundo e último texto que regulamenta aspectos cruciais da reforma tributária. A aprovação marca um passo decisivo para a implementação do novo sistema, estabelecendo as diretrizes para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto segue agora para sanção presidencial, prometendo redefinir o cenário fiscal brasileiro nos próximos anos.
Este substitutivo do Senado ao PLP 108/2024 detalha como o novo modelo tributário impactará diversos setores da economia, empresas e o dia a dia dos consumidores.
IBS: A Substituição de ICMS e ISS e a Centralização da Gestão
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a peça central da reforma, criado para unificar e substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal. A gestão, arrecadação e fiscalização do IBS ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), um órgão inédito composto por representantes da União, estados e municípios.
Principais Atribuições do Comitê Gestor:
- Coordenar a arrecadação e a fiscalização do novo imposto.
- Definir a metodologia e o cálculo das alíquotas.
- Distribuir os recursos arrecadados entre os entes federativos.
A proposta visa simplificar drasticamente o controle fiscal, permitindo que um único auditor acompanhe a situação de uma empresa em todo o território nacional.
Transição e Financiamento do Comitê Gestor
A transição para o novo sistema será gradual. De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS serão progressivamente reduzidas para subsidiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. O cronograma prevê reduções significativas: de até 100% das alíquotas atuais em 2026 para até 0,5% em 2032.
Para garantir o funcionamento inicial do CG-IBS, a União financiará as despesas de instalação entre 2025 e 2028, totalizando até R$ 3,8 bilhões. A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com um adicional do IBS, que variará de 1% em 2029 a 0,1% entre 2033 e 2038.
Split Payment: Combate à Sonegação e Simplificação
Um dos grandes avanços tecnológicos previstos é o sistema de Split Payment, sob responsabilidade do Comitê Gestor. Esse mecanismo permitirá o registro automático de todas as transações de compras e vendas das empresas, à semelhança da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, visando reduzir erros e, sobretudo, combater a sonegação fiscal de forma mais eficaz.
Impactos em Setores Específicos e Tributos
Medicamentos: A regra para medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS passará a ser mais dinâmica. Em vez de uma lista fixa, o Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda, em consulta com o Ministério da Saúde, publicarão a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos. A medida visa facilitar a atualização e abranger tratamentos para doenças raras, câncer, diabetes, AIDS/HIV, doenças cardiovasculares e os medicamentos do Programa Farmácia Popular. Soros, vacinas e medicamentos adquiridos pelo SUS ou entidades filantrópicas continuarão isentos.
Futebol: As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão sua tributação atual de 3%, em vez do aumento para 8,5% previsto anteriormente. Entidades desportivas também terão redução de 60% nas alíquotas gerais.
Bebidas Açucaradas e Vegetais: A Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, permitindo que a alíquota para esses produtos não tenha teto. Já as bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
Plataformas Digitais: Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso os vendedores associados não emitam nota fiscal, fortalecendo a fiscalização no comércio eletrônico.
Pessoas com Deficiência (PcD): Os benefícios fiscais na compra de veículos foram ampliados. O valor máximo do veículo com desconto subirá de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca do veículo com benefício será reduzido de quatro para três anos.
Novas Regras para ITCMD e ITBI
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações):
- Alíquotas Progressivas: Serão obrigatoriamente progressivas, aumentando conforme o valor do bem transferido.
- Teto do Senado: Cada estado poderá fixar suas alíquotas, mas haverá um teto estabelecido pelo Senado Federal.
- Base de Cálculo: Equivalente ao valor de mercado do bem transferido.
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis):
- Incentivo à Antecipação: Municípios poderão aplicar alíquotas menores se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura em cartório, inclusive para imóveis na planta.
- Base de Cálculo: Definida pelo valor venal do imóvel (valor de mercado), não mais pelo valor da venda individual.
Sistema Financeiro: Mudanças nas Alíquotas e Importação de Serviços
Para os serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será implementada gradualmente entre 2027 e 2033, iniciando em 10,85% e alcançando 12,5% em 2033. Durante a transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.
Na importação de serviços financeiros, foi acordada a manutenção da alíquota zero para operações ligadas a câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira, medida para evitar a evasão de base de cálculo tributária para fora do país.
Com a conclusão da votação na Câmara, o projeto aguarda a sanção presidencial, consolidando as bases para uma das mais significativas transformações fiscais da história recente do Brasil.



















