Maringá passou a contar com novas regras para orientar a expansão urbana e ampliar a oferta de moradias acessíveis. A Lei Complementar nº 1.544, que institui o Programa Maringá Sustentável, foi sancionada e estabelece diretrizes para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).
A legislação prevê que benefícios concedidos a empreendimentos habitacionais, como mudanças no zoneamento e aumento do potencial construtivo, sejam acompanhados de contrapartidas destinadas à melhoria da cidade. As exigências deverão ser definidas previamente e poderão envolver infraestrutura, mobilidade, qualidade urbana e ações de sustentabilidade.
Na avaliação do secretário de Urbanismo e Habitação, Matheus Barros, a medida representa uma mudança na política habitacional do município. Segundo ele, além de ampliar a construção de moradias para famílias que precisam de atendimento habitacional, o programa busca garantir que o desenvolvimento dos empreendimentos gere impactos positivos para toda a comunidade.
Entre as possíveis contrapartidas estão a construção ou instalação de equipamentos comunitários, melhorias no sistema viário, implantação de calçadas acessíveis, ciclovias, pontos de ônibus, áreas de lazer, espaços de convivência e edificações voltadas ao uso público. As obrigações poderão variar conforme o tamanho e as características de cada projeto.
O programa também estabelece que os novos empreendimentos tenham maior conexão com as ruas e com os espaços públicos. Para isso, a lei prevê medidas como fachadas voltadas para as vias, incentivo à instalação de comércios de bairro, áreas abertas de convivência e recuos ativos equipados para utilização da população.
As regras ainda incluem soluções voltadas à segurança e à qualificação do ambiente urbano. A intenção é evitar a criação de conjuntos isolados e estimular projetos mais integrados à dinâmica dos bairros.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de ampliação do potencial construtivo para empreendimentos que adotem práticas sustentáveis. Entre as alternativas estão sistemas de reaproveitamento de água, geração de energia renovável, uso de pavimentos permeáveis, medidas de eficiência energética e técnicas construtivas com menor impacto ambiental.
Para Matheus Barros, o modelo busca equilibrar os interesses dos empreendedores com as necessidades coletivas. O setor privado poderá receber incentivos para viabilizar os projetos, mas, em contrapartida, deverá contribuir com infraestrutura, espaços públicos e soluções que melhorem a qualidade de vida no entorno.
A lei também determina mecanismos para assegurar que as unidades habitacionais sejam destinadas ao público definido pela política habitacional. A prioridade será para famílias enquadradas nas modalidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP).
Com a nova legislação, o município pretende associar a produção de moradias à ocupação planejada do território, ao aproveitamento de áreas urbanas e à criação de empreendimentos mais integrados, acessíveis e sustentáveis.





















