O Projeto de Lei 801/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir quem deixar o veículo em vaga pública destinada a carro elétrico após concluir a recarga. A proposta classifica a conduta como infração grave — punida hoje com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira — e determina a remoção do veículo.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o carro só pode ficar na vaga durante o período de recarga. Depois, o motorista terá até 15 minutos para liberar o espaço. Ultrapassado esse prazo, serão aplicadas as penalidades.
Passados 30 minutos do término da recarga, a remoção do veículo será obrigatória.
A proposta determina ainda que estacionamentos de uso coletivo ou privado com vagas para carros elétricos deverão adotar regras de rotatividade.
Mau uso da estrutura
Segundo o autor do projeto, deputado Marcos Soares (PSDB-RJ), a medida busca evitar o uso indevido da infraestrutura pública de recarga. “O Código de Trânsito não tipifica de forma específica a permanência indevida nesses espaços”, explicou.
“A utilização prolongada das vagas destinadas à recarga elétrica compromete a eficiência do sistema e restringe o acesso de outros condutores que necessitam do serviço, inclusive em situações emergenciais.”
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados























